Tribunal Central Administrativo Norte
1 – Só a falta de pronúncia sobre “questões” de que o Tribunal deva conhecer integra a nulidade prevista no art.º 668º, n.º 1 d) do CPC, não a falta de refutação explícita de todas as razões ou argumentos invocados pelas partes para fazer valer as suas posições nessas “ questões”. 2 - Não é de conhecer por omissão de substanciação no corpo de alegação, a violação dos princípios Constitucionais, designadamente por interpretação desconforme mormente à Lei Fundamental, se o Recorrente se limita a afirmar a referida desconformidade de interpretação e de aplicação, sem apresentar, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte o vício afirmado.” 3 - Na vigência do Código do Trabalho de 2003, se a um projeto de uma portaria de extensão foi deduzida oposição por motivos económicos, a portaria tem de ser assinada conjuntamente pelo Ministro do Trabalho e pelo ministro responsável pelo setor de atividade em causa. Não sendo assim, a disposição legal que impõe a retroatividade deve ser declarada ilegal.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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