Tribunal Central Administrativo Norte

00473/13.1BEPRT

Data
2025-11-06
Relator
CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Pese embora o recurso contencioso dos atos administrativos em matéria tributária, que não comportem a apreciação da legalidade do ato de liquidação, da autoria da administração tributária, seja regulado pelas normas sobre processos nos tribunais administrativos (art. 97°, nº 2 do CPPT), a oposição à execução é o meio adequado para apreciação jurisdicional dos invocados vícios do despacho de reversão.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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