Tribunal Central Administrativo Norte

00473/05.5BEPRT

Data
2010-10-08
Relator
Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Se intervenção anulatória do tribunal incidiu somente sobre a relação procedimental, considerando irregular a constituição do júri, e não sobre a relação material de fundo, a atinente à posição substantiva do autor perante a Administração, não se deve averiguar se ele tem ou não o direito a ficar posicionado no primeiro lugar, uma vez que a reposição da legalidade implica o reinício do concurso. 2. Nos concursos de oferta de escola do ano escolar 2003/2004 a graduação dos docentes nos concursos nacionais não era critério de ordenação dos candidatos. * * Sumário elaborado pelo Relator

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