Tribunal Central Administrativo Norte

00471/20.9BECBR

Data
2021-04-23
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I- Na ausência de impugnação judicial do despacho intercalar que operou a dispensa da produção da prova testemunhal, transitou em julgado tal decisão, tornando-se definitiva [caso julgado formal]. II- Resulta inútil ordenar a realização de quaisquer diligências de prova adicionais quando a matéria de facto atinente, por ser mostrar documentalmente fixada, não for controvertida. III- A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia [art. 615º nº 1 d) do CPC], é um vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos por elas usados em defesa das mesmas, não estando o tribunal vinculado a apreciar todos os argumentos utilizados pelas partes. IV- A falta de recebimento de uma alerta no sistema Megafone por conta da existência de uma notificação na plataforma eletrónica VORTALGOV não traduz automaticamente a falta de notificação de determinado ato procedimental

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