Tribunal Central Administrativo Norte
I- Os cemitérios, são bens do domínio público possuídos e administrados pelos municípios e pelas freguesias, afectos a um fim de utilidade pública. II- Os terrenos do cemitério podem ser utilizados pelos particulares, sendo a utilização permitida através da concessão da entidade gestora (município ou freguesia), que pode ser feita por acto ou por contrato. II - Não é possível reconhecer a sua titularidade através da usucapião.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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