Tribunal Central Administrativo Norte

00460/07.9BEPRT

Data
2018-01-12
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I-Como o acórdão recorrido bem assinala, o requerimento que desencadeia o procedimento e a decisão final dele é o apresentado em 13 de outubro de 2004, registado sob o nº 19275/04; I.1-pese embora as alegações dos AA/Recorrentes, não cremos que o acórdão tenha feito incorrecta aplicação quer da matéria de facto quer da de direito ou que revele desconhecimento da marcha cronológica de um processo de obras com a natureza do em questão nos presentes autos; I.2-em relação à matéria de facto, ela assentou no processo administrativo apenso a estes autos e no processo administrativo apenso à acção administrativa especial nº 529/05.4BEPRT; e, em relação à apontada al. I), apenas ocorre um lapso de escrita, pois trata-se de fls. 135 do PA e não de fls. 115 como se refere no probatório; I.3-já quanto à matéria de direito temos que o despacho de 26/07/2006 resulta ou vem na sequência do incumprimento das condições impostas no despacho de 9/12/2004; e em relação ao despacho impugnado nos presentes autos, de 31/ 1/207, isto é, a ordem demolição, ela é apenas o resultado e o efeito necessário do incumprimento das condições colocadas pelo Réu/Município. * * Sumário elaborado pelo relator

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