Tribunal Central Administrativo Norte

00458/14.0BEPRT

Data
2016-06-03
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A ação administrativa comum não pode ser utilizada para obter o efeito que resultaria da anulação de um ato inimpugnável, eventualmente conjugada com a condenação à prática de ato devido em sua substituição (artigo 38.º do CPTA), como acontece no caso em que se pede a condenação da Administração a proceder a determinada contagem do tempo de serviço docente com base na alegada ilegalidade de uma graduação em concurso e consequente colocação em horário inferior ao devido e ao pagamento das diferenças remuneratórias daí resultantes.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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