Tribunal Central Administrativo Norte
A ação administrativa comum não pode ser utilizada para obter o efeito que resultaria da anulação de um ato inimpugnável, eventualmente conjugada com a condenação à prática de ato devido em sua substituição (artigo 38.º do CPTA), como acontece no caso em que se pede a condenação da Administração a proceder a determinada contagem do tempo de serviço docente com base na alegada ilegalidade de uma graduação em concurso e consequente colocação em horário inferior ao devido e ao pagamento das diferenças remuneratórias daí resultantes.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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