Tribunal Central Administrativo Norte

00452/18.2BEPRT

Data
2026-06-12
Relator
VITOR SALAZAR UNAS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Ora, nos termos do artigo 152.º, n.º 1, do CPC que «1 - Os juízes têm o dever de administrar justiça, proferindo despacho ou sentença sobre as matérias pendentes e cumprindo, nos termos da lei, as decisões dos tribunais superiores.». II – Daqui decorre que, decidindo em sentido diferente do que haja sido determinado pelo Tribunal superior, a sentença será nula porquanto o juiz condenou em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido ou do que lhe foi determinado – cfr. artigo 615.º, n.º 1, alínea e) do CPC. III -- Os conceitos de culpa e de bom pai de família não são conceitos estáticos, na medida em que o grau de cuidado que pode e deve ser esperado varia com as circunstâncias concretas de cada caso, para efeitos da alínea b), do n. 1, do art. 24.º da LGT.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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