Tribunal Central Administrativo Norte

00446/05.8BEPRT

Data
2017-05-04
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto
Citado por
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Sumário

1. Apenas podem configurar mais-valias os ganhos que, além de tipificados, não reúnam condições, características, que os tornem passíveis de integrarem a categoria de rendimentos do tipo empresariais e profissionais, de capitais ou prediais. 2. “O conceito jurídico de actividade comercial ou industrial, para efeitos de IRS, há-de ser determinado pelo conceito económico de actividade comercial ou industrial, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividade de incorporação de novas utilidades na matéria, em ambos os casos com fins especulativos, ou seja, com o objectivo de obtenção de lucros”. 3. Estando em causa a alienação de uma moradia construída em terreno anteriormente adquirido, o que releva é o destino final dada ao imóvel ainda que em determinado momento da actividade construtiva possa ter sido intenção do impugnante manter o imóvel na sua esfera patrimonial. 4. E essa intenção comercial e lucrativa mais sai objectivada se o impugnante releva nos livros de escrita da actividade comercial por si exercida, a totalidade dos custos de construção em que incorreu desde 1991 e os reporta ao ano da alienação do imóvel.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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