Tribunal Central Administrativo Norte
I - Instaurado inquérito para investigação de infracções em que são visadas várias empresas e o comum sócio gerente das mesmas e ordenadas, por despacho do Ministério Público, busca a realizar no local da sede dessas empresas, bem como, por despacho do juiz de instrução criminal, busca a realizar no local da residência do mesmo sócio gerente (local que é também o indicado como sede da impugnante), não sofre de ilegalidade a liquidação adicional decorrente de correcções técnicas operadas com base em elementos documentais obtidos na busca realizada no local da sede daquelas empresas (que não a recorrente). II - A alteração do procedimento inspectivo, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 15.º do RCPIT, por parte da entidade que o tenha ordenado, pressupõe que tal procedimento ainda esteja a ser executado.* * Sumário elaborado pela relatora
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