Tribunal Central Administrativo Norte

00421/04

Data
2005-05-12
Relator
Valente Torrão

Sumário

Recolhendo a fiscalização tributária indícios sérios e credíveis de que as facturas podem não corresponder a operações efectivamente realizadas, cabe ao contribuinte o ónus da prova da veracidade das transacções tituladas pelas facturas, destruindo assim aqueles indícios.

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