Tribunal Central Administrativo Norte

00420/14.3BEPRT

Data
2014-10-30
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Impõe-se demostrar, em concreto, que a penhora incide sobre parte de pensão impenhorável. II - Só com a apreensão e depósito da parte penhorada da prestação periódica de pensão, enquanto bem futuro, é possível aferir o respeito pelo disposto no artigo 824.º, n.º 1, alínea b) do CPC. III - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º do CPC ex vi artigo 281.º do CPPT.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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