Tribunal Central Administrativo Norte

00417/24.5BEPRT

Data
2026-02-26
Relator
RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES [Por vencimento]
Decisão
Indeferir a arguição de nulidade do Acórdão.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. As nulidades da decisão, previstas no artigo 615º do Código de Processo Civil, são vícios intrínsecos da própria decisão, que não se confundem com um eventual erro de julgamento que se traduz numa desconformidade entre a decisão e o direito, resultante da errada aplicação do direito.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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