Tribunal Central Administrativo Norte
1. As nulidades da decisão, previstas no artigo 615º do Código de Processo Civil, são vícios intrínsecos da própria decisão, que não se confundem com um eventual erro de julgamento que se traduz numa desconformidade entre a decisão e o direito, resultante da errada aplicação do direito.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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