Tribunal Central Administrativo Norte

00413/04

Data
2005-05-19
Relator
Valente Torrão

Sumário

Conforme entendimento uniforme da jurisprudência dos tribunais tributários superiores, quando a Administração Tributária recolher indícios sérios, objectivos e credíveis que levem a duvidar da veracidade das transacções tituladas por facturas, cabe ao contribuinte o ónus da prova de que tais transacções tiveram lugar, efectivamente.

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