Tribunal Central Administrativo Norte

00409/17.0BEPRT

Data
2018-03-02
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Sumário I) – Não é ilegal o critério de adjudicação quando neste se fixa e define, em termos claros e inequívocos aos operadores económicos, uma “taxa de serviço” e uma “taxa de desconto”, que permitem a comparação de propostas e a concorrência. II) – A afirmação de “existência de fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras de concorrência” (art.º 70º, nº 2, g), do CCP) exige comprovação. * *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.