Tribunal Central Administrativo Norte
I. O benefício de acréscimo de 15% de tempo de serviço para efeitos de aposentação previsto no n.º 2 do art. 03.º do DL nº. 229/2005, de 29.12, para algumas carreiras da função pública só releva para o tempo de serviço prestado após a sua entrada em vigor e não por referência a todo o tempo de serviço prestado nessas carreiras. II. Tal bonificação de 15% só poderá ser considerada para o serviço prestado após 01.01.2006, já que o acréscimo ao tempo de serviço efetivo dele decorrente apenas vale após aquela data, sendo que, agora, a sua relevância é independentemente do motivo ou fundamento da aposentação. III. A anterior bonificação do tempo de serviço (20%) que existia para os funcionários da carreira da inspeção da então IGAE (atual ASAE) não valia para todas as modalidades de aposentação já que só dizia respeito às modalidades de aposentação por limite de idade ou invalidez (art. 33.º, n.º 2 do DL n.º 46/04). * * Sumário elaborado pelo Relator
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