Tribunal Central Administrativo Norte

00386/17.8BEPRT

Data
2019-06-28
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado e pela natureza da relação jurídica que serve de fundamento a esse pedido, tal como a configura o autor. 2. Face o disposto no artigo 4º, nº 1, alínea d) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, é da competência dos tribunais comuns – e não dos tribunais administrativos - o julgamento da acção para efetivação da responsabilidade civil extracontratual do Estado fundada e várias decisões das autoridades judiciais tomadas em processo crime. * * Sumário elaborado pelo relator

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