Tribunal Central Administrativo Norte
I) – São requisitos da responsabilidade civil extracontratual: o facto, a ilicitude, a culpa, o dano, o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II) – Ao lesado incumbe a alegação dos factos integradores dos pressupostos da responsabilidade extracontratual, sobre si recaindo o ónus da prova.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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