Tribunal Central Administrativo Norte

00372/05.0BEPRT

Data
2007-11-22
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A relação jurídica de emprego público pode constituir-se por nomeação e por contrato de pessoal, que pode ser um contrato de provimento ou um contrato de trabalho em qualquer das suas modalidades; II. Apenas a nomeação confere a qualidade de funcionário, sendo que, dos contratos de pessoal, apenas o contrato administrativo de provimento confere a qualidade de agente administrativo; III. O universo dos agentes administrativos não se esgota nos titulares de contratos administrativos de provimento; IV. O artigo 19º nº5 do REGIME LEGAL DA CARREIRA DE ENFERMAGEM [DL nº437/91 de 08.11 na redacção dada pelo DL nº411/99 de 15.10], constitui uma norma explicativa do âmbito subjectivo dos concursos internos de ingresso, no sentido de sublinhar que nele se considera incluído, para além dos demais agentes, o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento; V. Esta norma nada acrescenta ao universo de agentes considerado no seu anterior nº4, apenas torna claro que nesse universo estão incluídos aqueles que têm emprego público de fonte contratual, aos quais se exige, também, que contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.* *Sumário elaborado pelo Relator

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