Tribunal Central Administrativo Norte

00371/04

Data
2005-04-14
Relator
Valente Torrão

Sumário

Tendo a Administração Tributária recolhido indícios sérios e credíveis de que as operações tituladas pelas facturas não correspondem a operações reais (emitente legalmente sem actividade, sede encerrada, falta de documentos adequados comprovativos dos pagamentos, etc.) cabia à contribuinte provar a materialidade das operações.

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