Tribunal Central Administrativo Norte

00366/15.8BECBR

Data
2015-08-14
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I – O requisito do periculum in mora de concessão de tutela cautelar, previsto no artigo 120.º, alínea b), do n.º 1 do CPTA, ocorre quando as circunstâncias do caso concreto permitam ao julgador considerar que, com grande probabilidade, caso não defira a requerida providência e o processo principal proceda será difícil ou impossível restabelecer a situação factual que deveria existir se a conduta ilegal não tivesse tido lugar. II – Mostra-se verificado o periculum in mora, quando se conclui, em juízo de previsibilidade, que a redução salarial imediata provocada pelo acto de passagem da representada da requerente para a situação de requalificação, de 40% no 1.º ano (artigos 251.º e ss Lei 35/2014 (LTFP)) implica uma diminuição drástica da sua qualidade de vida e do seu agregado familiar pondo em risco a satisfação dos encargos mensais básicos.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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