Tribunal Central Administrativo Norte

00364/05.0BEPRT

Data
2020-11-05
Relator
Margarida Reis
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Estando em causa a produção de prova de um facto negativo, não pode o Tribunal a quo rejeitar o requerimento de produção de prova testemunhal da impugnante, e depois decidir em seu desfavor, com o argumento de que não logrou fazer prova. Ao não admitir a produção de prova testemunhal neste caso, a sentença recorrida incorre em erro de julgamento, por incorreta interpretação da lei processual.* * Sumário elaborado pela relatora

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