Tribunal Central Administrativo Norte

00355/04

Data
2005-03-10
Relator
Valente Torrão

Sumário

Quando a Administração Tributária apura a matéria tributável para efeitos de IRS, por métodos indiciários, cabe-lhe provar a verificação dos respectivos pressupostos legais, cabendo ao contribuinte alegar e provar factos que demonstrem que a quantificação encontrada pela Administração Tributária se afasta da realidade.

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