Tribunal Central Administrativo Norte

00346/10.0BEPRT

Data
2018-06-07
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. As notificações no procedimento de inspeção seguem as regras previstas nos arts. 37º e segs. do RCPIT. Ou seja, podem ser efetuadas pessoalmente, no local em que o notificando for encontrado, ou por via postal através de carta registada. 2. E dispõe o n.º 1 do art. 43º RCPIT “presumem-se notificados os sujeito passivos e demais obrigados tributários contactados por carta registada e em que tenha havido devolução de carta remetida para o seu domicílio fiscal com indicação de não ter sido levantada, de ter sido recusada ou de que o destinatário está ausente em parte incerta. 3. O que significa não serem aplicáveis as regras dos arts.º 38º e 39º do CPPT, por haver norma especial a regular a matéria.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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