Tribunal Central Administrativo Norte

00345/04.0BEPRT

Data
2012-05-25
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1 . Se o recorrente, habilitado como co-herdeiro, na pendência dos autos, não manifestou concordância ou aceitação com os articulados e termos deles constantes, antes mesmo pretendeu dissociar-se da contenda, nenhuma conduta dolosa e mesmo negligente lhe pode ser imputada, por manifesta ausência do pertinente e imprescindível elemento subjectivo - actuação dolosa ou mesmo negligente. 2 . Faltando o elemento subjectivo, inerente à litigância de má fé, não pode o recorrente ser condenado como o foi.* *Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.