Tribunal Central Administrativo Norte

00344/08.3BEPRT

Data
2011-02-18
Relator
Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. É através da fundamentação da decisão que se deve averiguar se a valoração das provas está racionalmente justificada e se ela é capaz de gerar uma convicção de verdade sobre a prática dos ilícitos disciplinares imputados ao recorrente. 2. Nas infracções disciplinares atípicas, o legislador deixa em aberto, pelo carácter exemplificativo e pela utilização de expressões de conteúdo, extensão e sentido impreciso e incerto, as descrições dos comportamentos considerados ilícitos. 3. Por isso, o tribunal pode averiguar se a aplicação da medida sancionatória observou os parâmetros do princípio da proporcionalidade. 4. Demonstrada a violação do dever de correcção, está legitimada a possibilidade de em abstracto haver lugar à aplicação da pena de multa, sem que a Administração tenha que provar que tal conduta revela «negligência» ou «má compreensão dos deveres funcionais».* * Sumário elaborado pelo Relator

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