Tribunal Central Administrativo Norte

00343/13.3BEPRT

Data
2020-04-17
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Não existe litispendência entre um processo em que se pede uma indemnização por danos patrimoniais decorrentes da impossibilidade de pagar as prestações de um crédito que o lesado contraiu para aquisição de casa de habitação, por virtude de ter sido ilicitamente despedido, e outro processo em que o lesado pede uma indemnização por danos patrimoniais decorrentes da venda forçada da sua casa de habitação, facto não integrado no primeiro processo.* * Sumário elaborado pelo relator.

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