Tribunal Central Administrativo Norte

00340/05.2BEPRT

Data
2008-09-25
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1- O acto administrativo revogatório, praticado no âmbito de um recurso hierárquico, de outro acto que homologou a lista de classificação final de um concurso é lesivo dos interesses do concorrente classificado em primeiro lugar. 2- Assim assiste legitimidade àquele interessado em impugnar de imediato tal acto, devendo o mesmo ser considerado acto administrativo impugnável nos termos do disposto no art. 51º, n.º 1 do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.