Tribunal Central Administrativo Norte
1- O acto administrativo revogatório, praticado no âmbito de um recurso hierárquico, de outro acto que homologou a lista de classificação final de um concurso é lesivo dos interesses do concorrente classificado em primeiro lugar. 2- Assim assiste legitimidade àquele interessado em impugnar de imediato tal acto, devendo o mesmo ser considerado acto administrativo impugnável nos termos do disposto no art. 51º, n.º 1 do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator
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