Tribunal Central Administrativo Norte

00340/05.2BECBR

Data
2007-03-29
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. O que distingue as carreiras horizontais das carreiras verticais é o escalonamento em categorias, das segundas, em função da maior exigência profissional, a que se ascende através de promoções. II. A enumeração das carreiras horizontais feita pelo artigo 38º do DL n.º 247/87, de 17 de Junho, não é taxativa, existindo outras carreiras em que a progressão se faz nos mesmos termos, sendo exemplo disso mesmo as carreiras de motorista de ligeiros e de condutor máquinas pesadas e de veículos especiais – a que se refere o Anexo II do DL n.º 412-A/98 de 30 de Dezembro - em virtude de nas mesmas não existir qualquer promoção evolutiva que conduza ao desempenho de funções de maior exigência profissional, como acontece nas carreiras verticais.* * Sumário elaborado pelo Relator

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