Tribunal Central Administrativo Norte

00338/13.7BEPRT

Data
2014-12-18
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – A fundamentação da sentença é aquela que se encontra expressamente transcrita na mesma, consubstanciada em citação de acórdão do STA, não sendo causa da nulidade prevista no artigo 125.º, n.º 1 do CPPT, pois não constitui falta de motivação da sentença o facto de assentar numa transcrição. II - A competência do tribunal, em razão da matéria, afere-se em função da relação material controvertida, atendendo aos termos em que é formulada a pretensão do autor, incluindo os seus fundamentos. III - A CGA exerce uma função administrativa, dotada dos devidos poderes de autoridade na fixação de pensões de aposentação e sobrevivência. IV - Assim, se praticou actos administrativos considerando a recorrente responsável por pensões complementares ao abrigo do DL n.º 141/79, de 22 de Maio, e a notificou para ir efectuando os pagamentos que se vão vencendo, é o tribunal administrativo o competente para conhecer da legalidade ou ilegalidade de tais pensões e não o tribunal tributário através do meio processual da impugnação judicial, uma vez que não estamos aqui perante mera liquidação de receitas parafiscais, antes perante actos administrativos dos quais resultam os valores a pagar.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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