Tribunal Central Administrativo Norte
I) - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova. Por isso, e em princípio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo questões novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado. II) - A recomendação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) relativa aos preços finais a praticar pelas empresas de segurança privada contém valores meramente indicativos, recomendados, não constituindo ou gozando dum qualquer valor impositivo obrigatório e absoluto como valor mínimo que importe ser estritamente observado sob pena de ilegalidade. III) - Não se integra como causa de não adjudicação a sua inobservância (art.º 79º do CCP).* *Sumário elaborado pelo Relator.
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