Tribunal Central Administrativo Norte
1. Só se verifica nulidade da sentença por falta de fundamentação e omissão de pronúncia, a que aludem as alíneas b) e d) do n.º1, do artigo 668º, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 1º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, quando falta em absoluto a indicação dos fundamentos da decisão ou o juiz se absteve de conhecer de questão suscitada pelas partes. 2. Os valores que um médico recebia por dedicação exclusiva e horário alargado não se incluem no conceito de vencimento devido pela função de presidente do conselho de administração nos termos e para o efeito previsto no n.º1 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º nº 188/2003, de 20 de Agosto, para o cálculo da indemnização devida pela exoneração antes do termo do mandato. 3. Se o hospital tivesse de indemnizar o médico pelo valor destas retribuições, quando este, por sua própria opção, deixou de estar em situação de dedicação exclusiva e de horário alargado, podendo dedicar-se a outras actividades remuneradas, o médico estaria a enriquecer ilegitimamente à custa do hospital, dado estar a receber valores que pressupõem a dedicação exclusiva sem estar sujeito às limitações deste regime. 4. Estando assente o facto de que s valor pago a título de “despesas de representação” se tratava de uma remuneração certa e fixa, independente de qualquer despesa suportada pelo autor, este valor deverá integrar o valor da indemnização a pagar pela exoneração.* *Sumário elaborado pelo Relator
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