Tribunal Central Administrativo Norte
Discutindo-se no recurso interposto para o TCAN as questões de saber se as diferenças cambiais resultantes de actualização de suprimentos podem ou não ser consideradas como custos para efeitos do artigo 23º, alínea c) do CIRC, bem como se o pagamento de juros de mora por atraso no reembolso dos suprimentos aos sócios pode ser dedutível para feitos fiscais, configurando-se estas como questões exclusivamente de direito, o conhecimento do recurso cabe à 2ª Secção do STA por força do disposto no artigo 26º, alínea b) do ETAF aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro.
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