Tribunal Central Administrativo Norte

00321/13.2BECBR

Data
2015-01-29
Relator
Cristina Travassos Bento
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. Nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alínea a) do CPPT, a falta de citação quando possa prejudicar a defesa do interessado, constitui uma nulidade insanável do processo de execução fiscal. 2. A falta ou a nulidade de citação poderá ser conhecida no processo de oposição, se aquela for de considerar como questão prévia relativamente ao conhecimento de uma outra questão, esta sim fundamento de oposição. O conhecimento da falta de citação será, assim, incidental. 3. Importa distinguir, das situações de falta de citação, as situações de nulidade da citação (que não consubstanciam uma nulidade insanável, enquadrável no referido artigo 165.º, n.º 1, alínea a) do CPPT), e que ocorrem quando a citação tenha sido efectuada, sem que tenham sido observadas as formalidades previstas na lei (cfr. artigo 198.º, n.º 1 do CPC, actual artigo 191.º). 4. A expedição da carta registada a que se reporta o artigo 241.º do CPC, actual artigo 233.º, não é considerada pela lei uma formalidade essencial (na medida em que a omissão dessa diligência não é susceptível de afectar ou prejudicar a defesa do interessado, nos termos contemplados no artigo 165.º, n.º 1, a) do CPPT), mas antes uma formalidade necessária que cumpre um dever de informação e garantia, pelo que a sua omissão cabe na previsão do artigo 198.º do CPC, actual artigo 191.º. 5. A nulidade da citação por preterição da formalidade legal prevista no artigo 241.º do CPC não é de conhecimento oficioso - cfr. artigo 196.º do actual CPC. 6. De acordo com o disposto no artigo 190.º, n.º 6 do CPPT, e em conformidade com o referido no artigo 195.º, alínea e) do CPC, actual artigo 188.º, n.º 1, alínea e), para que ocorra falta de citação é necessário que o respectivo destinatário alegue e demonstre que não chegou a ter conhecimento do acto por motivo que não lhe foi imputável.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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