Tribunal Central Administrativo Norte
1. É nula a sentença proferida no âmbito de reclamação prevista no art. 276º do CPPT que nunca chegou a ser motivada pelo interessado, cuja fundamentação de direito é incompreensível, cuja decisão não tem lógica jurídica, e que não se pronuncia sobre as questões colocadas pelo MºPº que obstavam ao conhecimento dessa reclamação. 2. O requerimento de interposição da reclamação prevista no art. 276º do CPPT tem de indicar expressamente os fundamentos e as conclusões da reclamação, sob pena de esta não poder ser admitida.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.