Tribunal Central Administrativo Norte
Considerando a natureza das funções exercidas pelos adjuntos de conservador que, acabado o curso de ingresso na carreira de conservador (e notário), aguardavam a abertura dos concursos para preenchimento das vagas para aqueles lugares, é de concluir que a transição dos Autores para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado é a que resulta do disposto no artigo 91.º, n.º1 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro atendendo à situação jurídico-funcional, à data de 31.12.2008.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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