Tribunal Central Administrativo Norte

00302/10.8BEPRT

Data
2017-03-02
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Da conjugação dos artigos 615.º alínea d) e nº 2 do 608.º, do CPC, ocorre excesso de pronúncia quando o tribunal aprecia e decide uma questão, isto é, um problema concreto que não foi suscitado pelas partes, salvo se a lei lhe impuser o seu conhecimento oficioso. II. Verifica-se excesso de pronúncia quando o tribunal utiliza, como fundamento da decisão, matéria não alegada ou condena ou absolve num pedido não formulado.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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