Tribunal Central Administrativo Norte
I) – O concurso de “Contratação de escola” regido pelo DL nº 132/2012, de 27/06, na redacção do DL nº 83-A/2014, de 23/05, admite reclamação da lista final ordenada do concurso. II) – Tem por efeito a suspensão do prazo de impugnação contenciosa (art.º 59º, nº 4, CPTA2004), não estando a acção, no caso, atingida de caducidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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