Tribunal Central Administrativo Norte

00271/04

Data
2005-02-24
Relator
Fonseca Carvalho

Sumário

I Nos termos do artigo 74 da LGT compete à AF provar os pressupostos legitimadores da sua actuação. II Tendo A AF no exercício da sua actividade fiscalizadora carreado para os autos indícios sérios e objectivos de que a facturação que titulava determinados custos não reflectia a realidade dos factos cumpre com o ónus que a lei lhe impõe e está com ESSE comportamento legitimada a proceder às correcções consequentes da matéria colectável. III Ao impugnante numa situação como a anterior cabe o ónus de provar a veracidade ou realidade das transacções efectuadas e tidas pela AF como não verdadeiras e existentes não lhe bastando lançar a dúvida sobre essa mesma existência.

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