Tribunal Central Administrativo Norte

00257/14.0BEPRT

Data
2021-05-27
Relator
Margarida Reis
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Estando em causa o pedido de isenção de IMI de três imóveis de que é proprietária a Caixa Económica Montepio Geral, não é indiferente a aplica do regime constante na alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do art. 44.º do EBF ou do regime constante na alínea d) do art. 1.º da Lei 151/99 de 14/09, sendo de aplicar este último, como, aliás, resulta da jurisprudência constante dos nossos Tribunais superiores.* * Sumário elaborado pela relatora

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