Tribunal Central Administrativo Norte

00252/21.2BECBR

Data
2022-11-11
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 – Desempenhando o Autor à data do acidente de serviço a função de serralheiro mecânico, e tendo-lhe sido fixada pela Caixa Geral de Aposentações uma IPP de 19%, por forma a ponderar sobre se o mesmo [Autor] tem direito a auferir a bonificação prevista na alínea a) do n.° 5 das Instruções gerais da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, que consta do Decreto-lei n.° 352/2007, de 23 de outubro [ex vi artigo 38.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 503/99 de 20 de novembro], a junta médica da CGA tem de aferir se o Autor foi/pode ser reconvertido nesse seu posto de trabalho. 2 - Para efeitos de aferição da reconvertibilidade do Autor, o que releva são as funções que o mesmo desempenhava à data do acidente de serviço, que na situação em apreço nos autos é a de serralheiro mecânico, e não a que é referente à mera descrição do conteúdo funcional do funcionário enquadrado na respectiva carreira profissional, que na situação em apreço é a de Assistente operacional.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.