Tribunal Central Administrativo Norte

00251/17.9BEVIS

Data
2017-09-28
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. O prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de pagamento de prestações legalmente autorizadas, ou de reclamação, impugnação ou recurso. 2. A paragem do processo de execução fiscal por motivo de reclamação graciosa, impugnação judicial ou recurso judicial ocorre nos casos em que o uso desses meios impugnatórios é acompanhado de prestação de garantia ou penhora de bens suficientes para pagamento da dívida exequenda e do acrescido (art. 169.º n.º 1, do CPPT). 3. Releva para esse efeito o que for informado no processo pelo funcionário competente.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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