Tribunal Central Administrativo Norte

00249/09.0BEPRT

Data
2018-01-12
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Não é acção de simples apreciação negativa aquela em que o autor impugnante “reivindica” como causa parcela incluída em loteamento de terceiro. II) – Perante legitimidade aparente desse terceiro para a operação urbanística, ao autor incumbe ónus de demonstração de erro nos pressupostos. * * Sumário elaborado pelo relator

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