Tribunal Central Administrativo Norte
1. Resulta numa ofensa aos princípios de direito europeu originário (artigos 174.º a 178.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) e derivado (Regulamento n.º 1083/2006) a ausência de demonstração, de forma específica e identificável, da repercussão ou efeitos concretos, nas regiões “Convergência”, dos projetos de financiamento aprovados de acordo com os critérios fixados na Resolução do Conselho de Ministros 86/2007 que aprovou o QREN para 2007-2013. 2. São inválidos, por violação das referidas normas comunitárias, os despachos de aprovação desses financiamentos. * *Sumário elaborado pelo relator
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