Tribunal Central Administrativo Norte

00237/20.6BECBR

Data
2020-12-17
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I - O art.º 276.º do CPPT, em sintonia com o artigo 95.º da LGT, permite ao executado ou a qualquer interessado impugnarem judicialmente (reclamar) a decisão proferida ou o ato praticado pelo órgão da execução fiscal, desde que seja lesivo dos seus direitos ou interesses legítimos. II – Nesta medida, assiste legitimidade ao executado/depositário, para reclamar do ato que o removeu do cargo de depositário, obtendo a sua anulação, se esse ato tinha como fundamentos errados pressupostos de facto e de direito. III- Estando em causa erro nos pressupostos de facto – foi notificado para apresentar os documentos e não o bem – e erro nos pressupostos de direito – a falta de entrega dos documentos do veículo não é fundamento de destituição do cargo - são razões suficientes para que o fiel depositário se oponha ao ato e tenha legitimidade e interesse em agir.* * Sumário elaborado pelo relator

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