Tribunal Central Administrativo Norte

00229/12.9BEVIS

Data
2017-11-17
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I- Desde 1989 que se encontrava prevista a possibilidade de se poderem celebrar contratos a prazo, ou a termo resolutivo, na terminologia de 2004, quando estivessem em causa projectos não inseridos nas actividades normais dos serviços, situação em que se integrava a celebração de um contrato a termo resolutivo, nos termos da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, para o exercício de funções em Gabinete Técnico Florestal, Gabinete este que tinha como missão apoiar as Comissões Municipais de Defesa da Floresta criadas pela Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio. II- A celebração de um contrato nos termos referidos não leva à nulidade do mesmo. * *Sumário elaborado pelo Relator.

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