Tribunal Central Administrativo Norte

00220/04.9BMDL

Data
2004-12-07
Relator
Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Reclamação - art. 475º CPC - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

No âmbito do CCJ vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo art. 4º, n.º 7 do referido DL 324/03.

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