Tribunal Central Administrativo Norte

00215/07.0BEPRT

Data
2023-12-20
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Maioria
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – A ilegalidade da decisão de indeferimento do pedido de abertura do procedimento de revisão da matéria tributável, qualquer que tenha sido a natureza da motivação dessa decisão, é uma causa de ilegalidade da liquidação subsequente, invocável como causa de pedir da anulação desta nos termos da regra da impugnação unitária plasmado no artigo 54 do CPPT. II - O indevido indeferimento do pedido de abertura do procedimento de revisão, ao preterir o acto de fixação da matéria tributável pelo órgão competente, ao cabo do devido procedimento de revisão, afectou transversalmente a legalidade de toda a fixação da matéria tributável e, consequentemente, a legalidade de toda a liquidação do imposto, pelo que o erro da AT sobre a caducidade do direito a pedir a revisão da matéria tributável nos termos do artigo 91º da LGT implica anulação total – não apenas parcial – das liquidações impugnadas.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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