Tribunal Central Administrativo Norte
Devem considerar-se como comprovados para efeitos fiscais os custos pagos pela impugnante a colaboradores estrangeiros, se a contabilidade revela correctamente o fluxo financeiro destinado ao respectivo pagamento, se comprovado ficou que a mesma não tinha departamento comercial, tornando-se tais custos indispensáveis para a manutenção da fonte produtora e obtenção de proveitos e se a própria empresa estrangeira que recebeu as verbas pagas aos comissionistas emitiu documento comprovativo do recebimento de tais verbas da impugnante.
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