Tribunal Central Administrativo Norte

00203/16.6BEPRT

Data
2016-12-16
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

O nº 3 do artigo 4º do ETAF exclui do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto actos relativos ao inquérito e instrução criminais, ao exercício da acção penal e à execução das respectivas decisões, o que se compagina com o regime decorrente do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, cujo âmbito de aplicação do seu Livro I (artigo 1º) abrange a execução das penas e medidas privativas da liberdade nos estabelecimentos prisionais dependentes do Ministério da Justiça e nos estabelecimentos destinados ao internamento de inimputáveis, cometendo, pelo artigo 138º, ao tribunal de execução das penas a competência de garantir os direitos dos reclusos, pronunciando-se sobre a legalidade das decisões dos serviços prisionais nos casos e termos previstos na lei.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.